sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Consulta pública sobre a saúde das pessoas com transtornos do espectro autista

CONSULTA PÚBLICA N° 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS.



A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: linhacuidado.autismo@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR


ANEXO

PORTARIA Nº



Aprova a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei 10.216/2001, que garante os direitos das pessoas com transtorno mental e reorienta o modelo assistencial em saúde mental; Lei nº 12.764/2012 que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro do autismo;

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria n 3088/GM/MS, 26 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº 1, de 31 de janeiro de 2013, disponível para consulta e contribuições no site www.saude.gov.br/consultapublica;

Considerando a qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS para o cuidado integral das pessoas com autismo e suas famílias, garantindo-se, assim, a inclusão da especificidade e singularidade dessa população no processo de atenção à saúde; e

Considerando a necessidade de disponibilizar informações e orientações quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir o acompanhamento eficaz em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS.

Parágrafo único. A Linha de Cuidado de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Fonte: site da Deputada Federal Mara Gabrilli.

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